Normas Legais de Pesquisa

Antes de iniciar as atividades, os pesquisadores precisam cadastrar e obter permissões de pesquisa junto a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2), ao INEA, ICMBio (Sisbio), Conselho de Ética e quaisquer outros pertinentes a área de atuação.

Apenas pesquisadores dotados de autorização de pesquisa dos respectivos órgãos licenciadores de pesquisa no Brasil podem desenvolver pesquisas na área do CEADS ou na Ilha Grande. Como o CEADS está incluído numa área de conservação ambiental (Parque Estadual da Ilha Grande), onde é vedada a coleta de qualquer organismo, seja ele terrestre, límnico ou marinho, todos os projetos devem se adequar a estas restrições e apresentar as respectivas autorizações.


Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2)

Responsável pela articulação e gerência das atividades relacionadas à pós-graduação, à pesquisa e à inovação na UERJ, cabendo-lhe criar diretrizes da política institucional nesse âmbito.

Formulário para cadastramento de projetos

Acessar via Intranet da SR2

Passo a passo para cadastro no sistema.


 INEA (Instituto Estadual do Ambiente)

Atividade acadêmica didática, Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão

PEIG – (24) 3361-5540 – 

SEPES/INEA (21) 2334+9417 / 2332-5516

E-mail: nupes.inea@gmail.com.

Os interessados em desenvolver projetos de pesquisa em Unidades de Conservação precisam preencher o formulário para pedido de autorização de pesquisa e encaminhá-lo ao Nupes, junto com a documentação indicada no link abaixo, conforme disposto no Artigo 3º da Portaria IEF/RJ/PR nº 227/2007 para o endereço: nupes.inea@gmail.com.

O Inea mudou seu processamento de autorizações de pesquisa para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), totalmente digital. Portanto, não é mais necessário enviar documentação impressa. Todos os documento acima listados devem ser enviados em formato pdf para o endereço: nupes.inea@gmail.com

Para solicitar Autorização de Pesquisa Científica em Unidade de Conservação, é necessário enviar ao Núcleo de Pesquisa (nupes.inea@gmail.com) do Inea os seguintes documentos em formato digital, em PDF: 

  1. Projeto de Pesquisa, incluindo título, área de estudo, objetivos gerais e específicos, justificativa, materiais e métodos (incluindo possíveis espécies coletadas ou manipuladas, identificadas no menor nível taxonômico possível) e cronograma preliminar de atividades;
  2. Formulário para solicitação de autorização de pesquisa disponível em formato word no portal do Inea, que constitui o anexo I da Portaria IEF/RJ/PR 227/2007, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo titular da pesquisa e pelo coordenador/orientador do projeto;
  3. 3. Documentos de Identificação (RG e CPF) do pesquisador titular, orientador e de todos os integrantes da equipe, pesquisadores ou não, que terão acesso à unidade de conservação;
  4. 4. Registro profissional dos pesquisadores (exigido somente quando os mesmos não estiverem vinculados a instituições acadêmicas [ex.: pesquisadores ligados a ONGs ou empresas de consultoria ambiental]);
  5. Curriculum Vitae ou link para o Currículo Lattes do pesquisador responsável e demais integrantes da equipe do projeto, sendo dispensada a entrega dos currículos de ajudantes de campo (como mateiros, por exemplo);
  6. Carta de Apresentação do titular do projeto emitida pela instituição de pesquisa, indicando que a instituição está ciente e de acordo com a pesquisa científica em questão;
  7. Declaração de depósito de material biológico, geológico ou arqueológico emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material coletado será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado, e que este material estará disponível para consulta dos demais pesquisadores da comunidade científica. Esta declaração só é necessária para os casos em que houver depósito de material;
  8. CNPJ da instituição de pesquisa;
  9. Declaração de Anuência do Proprietário da Área, em caso de pesquisa em RPPN.
  10. Os documentos digitais poderão ser enviados por e-mail para nupes.inea@gmail.com ou entregues em CD nos endereços abaixo: 
  11. Entrega pessoal: Instituto Estadual do Ambiente – Inea Núcleo de Pesquisa – Nupes/Dibape Avenida Marechal Floriano, 45, 3° andar. Edifício Mário Bulhões Pedreira CEP: 20.080-003;
  12. Envio por correio: Instituto Estadual do Ambiente – Inea Núcleo de Pesquisa – Nupes/Dibape Avenida Venezuela 110. Saúde – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.081-312.

Observações importantes:

  1. Em virtude da publicação da Lei Complementar nº 140/2011, não é mais necessário enviar ao Inea a licença do Ibama ou do ICMBio para a coleta de fauna ou flora em unidades de conservação estaduais para fins científicos.
  2. Em caso de pesquisa realizada por pesquisador estrangeiro, não é necessário enviar ao Inea a licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o pesquisador a desenvolver atividades científicas no Brasil, visto que, conforme disposto no Decreto Federal nº 98.830/90, esta licença só é expedida pelo CNPq após a emissão da Autorização de Pesquisa do órgão ambiental responsável.
  3. Em virtude das características do projeto, outros documentos e informações complementares poderão ser solicitados ao pesquisador responsável pelo trabalho.
  4. A autorização de pesquisa emitida pelo Inea não isenta o titular do projeto da necessidade de solicitar a anuência dos proprietários de áreas privadas, nem de outras instituições, no que couber, para a realização das atividades.

SISBIO – Autorização de Pesquisa nas Unidades de Conservação Federal (UC´s)

Licença ICMBio/Sisbio (Instituto Chico Mendes/Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade);

Pesquisadores de todo o Brasil podem solicitar ao ICMBio:

  • Autorizações para atividades com finalidade científica;
  • Autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior);
  • Licença Permanente;
  • Registro Voluntário para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico.

Por meio do sistema, os pesquisadores também apresentam seus relatórios de atividades. As autorizações são concedidas pelo ICMBio no prazo máximo de 45 dias úteis, dependendo do tipo de autorização. Este prazo pode ser excedido quando as pesquisas forem realizadas em reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, unidades onde o conselho deliberativo, integrado por representantes das comunidades locais, precisa ser consultado. Para obter a licença permanente, o pesquisador deve ter título de doutor ou equivalente, reconhecido no Brasil, e vínculo empregatício efetivo com instituição científica. Mesmo em caso de licença permanente, o pesquisador tem que fazer o registro no sistema a cada nova expedição. A emissão do comprovante de registro é imediata.


Licença do IFHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional);

Licença do DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral)
E licenças de outros órgãos reguladores de acordo com a área de pesquisa.

Legislação básica importante

Instrução Normativa ICMBio nº 03/2014: Regulamenta a coleta de material biológico para fins científicos e didáticos (no âmbito do ensino superior) e a execução de pesquisa em unidades de conservação e cavernas.

Instrução Normativa ICMBIO no. 19/11: Estabelece critérios para o uso da imagem das Unidades de Conservação, como também a realização de filmagens, gravações e fotografias, de caráter educativo/cultural, científico, comercial e publicitário.

Decreto n° 98.830/1990: Dispõe sobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil.

Pesquisas envolvendo seres humanos

Todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem contar com a autorização da Plataforma Brasil “Todos os projetos de pesquisa de todas as áreas da Ciência (Humanas, Sociais, Exatas ou Biomédicas) que de acordo com a Resolução n. 466/12 do Conselho Nacional de Saúde envolvam seres humanos (direta ou indiretamente) terão que ser submetidos aos CEPs (Comitês de Ética em Pesquisa), incluindo projetos de monografias de fim de curso (graduação), projetos de Cursos de Especialização (pós-graduação latu sensu), projetos de pós-graduação (strictu sensu) como cursos de Mestrado Profissional, Mestrado Acadêmico e Doutorado”.