Cadastro de atividades de Pesquisa

 INEA (Instituto Estadual do Ambiente)

Atividade acadêmica didática, Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão

PEIG – (24) 3361-5540 – 

SEPES/INEA (21) 2334+9417 / 2332-5516

E-mail: nupes.inea@gmail.com.

Os interessados em desenvolver projetos de pesquisa em Unidades de Conservação precisam preencher o formulário para pedido de autorização de pesquisa e encaminhá-lo ao Nupes, junto com a documentação indicada no link abaixo, conforme disposto no Artigo 3º da Portaria IEF/RJ/PR nº 227/2007 para o endereço: nupes.inea@gmail.com.

O Inea mudou seu processamento de autorizações de pesquisa para o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), totalmente digital. Portanto, não é mais necessário enviar documentação impressa. Todos os documento acima listados devem ser enviados em formato pdf para o endereço: nupes.inea@gmail.com

Para solicitar Autorização de Pesquisa Científica em Unidade de Conservação, é necessário enviar ao Núcleo de Pesquisa (nupes.inea@gmail.com) do Inea os seguintes documentos em formato digital, em PDF: 

  1. Projeto de Pesquisa, incluindo título, área de estudo, objetivos gerais e específicos, justificativa, materiais e métodos (incluindo possíveis espécies coletadas ou manipuladas, identificadas no menor nível taxonômico possível) e cronograma preliminar de atividades;
  2. Formulário para solicitação de autorização de pesquisa disponível em formato word no portal do Inea, que constitui o anexo I da Portaria IEF/RJ/PR 227/2007, o qual deverá ser preenchido e assinado pelo titular da pesquisa e pelo coordenador/orientador do projeto;
  3. 3. Documentos de Identificação (RG e CPF) do pesquisador titular, orientador e de todos os integrantes da equipe, pesquisadores ou não, que terão acesso à unidade de conservação;
  4. 4. Registro profissional dos pesquisadores (exigido somente quando os mesmos não estiverem vinculados a instituições acadêmicas [ex.: pesquisadores ligados a ONGs ou empresas de consultoria ambiental]);
  5. Curriculum Vitae ou link para o Currículo Lattes do pesquisador responsável e demais integrantes da equipe do projeto, sendo dispensada a entrega dos currículos de ajudantes de campo (como mateiros, por exemplo);
  6. Carta de Apresentação do titular do projeto emitida pela instituição de pesquisa, indicando que a instituição está ciente e de acordo com a pesquisa científica em questão;
  7. Declaração de depósito de material biológico, geológico ou arqueológico emitida pelo curador responsável pela coleção onde o material coletado será depositado. Neste documento, o curador deverá declarar que a coleção está apta a receber o material referente ao projeto em questão, apresentando todas as condições para o perfeito armazenamento e conservação do material depositado, e que este material estará disponível para consulta dos demais pesquisadores da comunidade científica. Esta declaração só é necessária para os casos em que houver depósito de material;
  8. CNPJ da instituição de pesquisa;
  9. Declaração de Anuência do Proprietário da Área, em caso de pesquisa em RPPN.
  10. Os documentos digitais poderão ser enviados por e-mail para nupes.inea@gmail.com ou entregues em CD nos endereços abaixo: 
  11. Entrega pessoal: Instituto Estadual do Ambiente – Inea Núcleo de Pesquisa – Nupes/Dibape Avenida Marechal Floriano, 45, 3° andar. Edifício Mário Bulhões Pedreira CEP: 20.080-003;
  12. Envio por correio: Instituto Estadual do Ambiente – Inea Núcleo de Pesquisa – Nupes/Dibape Avenida Venezuela 110. Saúde – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.081-312.

Observações importantes:

  1. Em virtude da publicação da Lei Complementar nº 140/2011, não é mais necessário enviar ao Inea a licença do Ibama ou do ICMBio para a coleta de fauna ou flora em unidades de conservação estaduais para fins científicos.
  2. Em caso de pesquisa realizada por pesquisador estrangeiro, não é necessário enviar ao Inea a licença do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) que autoriza o pesquisador a desenvolver atividades científicas no Brasil, visto que, conforme disposto no Decreto Federal nº 98.830/90, esta licença só é expedida pelo CNPq após a emissão da Autorização de Pesquisa do órgão ambiental responsável.
  3. Em virtude das características do projeto, outros documentos e informações complementares poderão ser solicitados ao pesquisador responsável pelo trabalho.
  4. A autorização de pesquisa emitida pelo Inea não isenta o titular do projeto da necessidade de solicitar a anuência dos proprietários de áreas privadas, nem de outras instituições, no que couber, para a realização das atividades.

Plataforma Brasil

A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o Sistema CEP/Conep. Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios – desde sua submissão até a aprovação final pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou pela Conep, quando necessário – possibilitando, inclusive, o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas). A Plataforma Brasil permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, assegurando à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas. 

Qualquer cidadão maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro que deseje realizar uma pesquisa envolvendo seres humanos, seja clínica ou na área de Ciências Humanas e Sociais (CHS).

Para os casos em que o pesquisador seja menor de 18 anos, haverá requisitos específicos, e as dúvidas serão sanadas através da plataforma.  

Para realizar o cadastro no portal, clique aqui.